sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Dilma sanciona integralmente lei que regulamenta atendimento a vítimas de estupro

Presidenta ignorou a pressão de grupos religiosos e manteve o trecho que determina o fornecimento da pílula do dia seguinte às vítimas de violência sexual Da Redação Ministro Alexandre Padilha explica a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (Foto: José Cruz/ABr) Nesta quinta-feira, 1, a presidenta Dilma Rousseff sancionou integralmente, sem vetos, a lei que regulamenta o atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência sexual. O Projeto de Lei 03/2012, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT), determina que o atendimento às vítimas de violência sexual deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões; a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez; o fornecimento de informações sobre os direitos legais da vítima e sobre todos os serviços sanitários disponíveis; e o fornecimento de contraceptivos de emergência às vítimas de estupro. Além disso, o PL determina que os profissionais de saúde facilitem o registro policial do crime. “O Brasil apresenta um dos piores índices de violência contra mulheres e meninas. É alarmante o número de crianças e adolescentes abusadas e exploradas sexualmente. Estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no país. São dados que demonstram, portanto, que combater a violência sexual no país é uma questão de saúde pública”, afirmou a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Nos últimos meses, a presidenta Dilma Rousseff foi pressionada por setores conservadores e religiosos para vetar, ao menos parcialmente, o projeto. Para estas correntes, o texto da proposta incentivaria a prática do aborto e abre brechas para a legalização da prática no Brasil. Uma das entidades que defendia o veto parcial ao projeto é a CNBB (Conferência Nacional de Bispos do Brasil), que pedia que fosse vetado o parágrafo IV, do artigo 3, que determina que o atendimento às vítimas deve incluir a “profilaxia da gravidez”. Para a CNBB, a expressão “profilaxia”, normalmente associada ao tratamento de doenças, não combina com o termo “gravidez”. Apesar de a presidenta ter sancionado integralmente o projeto, o executivo encaminhará ao Legislativo, na próxima semana, um projeto que troca o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a alteração evita qualquer interpretação no sentido de que o PL 03/2012 poderia estimular a realização de abortos pelo SUS. “A oferta de medicação no tempo adequado pode evitar gravidez de vítimas de estupro. Esse projeto transforma em lei aquilo que já é uma política pública estabelecida mediante portaria do ministério e que garante tratamento humanizado a essas pessoas”, disse Padilha. O projeto que será encaminhado ao Congresso também vai de corrigir o conceito de violência sexual presente no PL sancionado pela presidenta. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Atualmente, o texto do projeto poderia excluir a violência sexual contra crianças e pessoas com deficiência mental, que não tem como consentir com uma relação sexual. “Ao ser sancionado, [o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro”, comentou o ministro da Saúde. (Foto de capa: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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